Termo de Garantia

Termo de Garantia: Condições Gerais

 1. Identificação da garantia

A presente garantia aplica-se exclusivamente ao produto e/ou serviço descrito na nota fiscal e/ou ordem de serviço emitida pela iTelas, vinculados ao aparelho identificado por IMEI, número de série ou outro elemento de identificação registrado no atendimento.

 2. Garantia legal

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, os produtos e serviços duráveis possuem garantia legal de 90 (noventa) dias, contados da entrega efetiva do aparelho ao consumidor ou do término da execução do serviço.

Nos casos de vício oculto, o prazo legal para reclamação inicia-se quando o defeito ficar evidenciado.

3. Garantia contratual adicional

Além da garantia legal, a iTelas concede garantia contratual adicional, complementar à legal, nos termos deste documento.

3.1. Telas da Linha iTelas Select

As telas da Linha iTelas Select, instaladas pela iTelas, contam com garantia contratual vitalícia, assim entendida como garantia por prazo indeterminado, pessoal e intransferível, válida exclusivamente:

– para a peça específica instalada pela iTelas;
– para o aparelho identificado na ordem de serviço;
– enquanto o aparelho permanecer de propriedade do contratante original;
– enquanto a peça permanecer instalada no mesmo aparelho;
– desde que não se verifique qualquer hipótese de exclusão prevista neste termo.

3.2. Demais produtos e serviços

Os demais produtos e serviços terão o prazo de garantia contratual adicional expressamente indicado na ordem de serviço, no orçamento aprovado, na nota fiscal ou em documento complementar entregue ao consumidor.

4. Abrangência da garantia

A garantia cobre vícios de fabricação da peça instalada e falhas de execução do serviço realizado pela iTelas, desde que constatados pela análise técnica como defeitos intrínsecos da peça ou da instalação.

A garantia é restrita à peça efetivamente substituída e ao serviço efetivamente realizado, não se estendendo aos demais componentes do aparelho que não tenham sido objeto do atendimento.

Nos serviços de reparação, poderão ser empregados componentes de reposição compatíveis e tecnicamente adequados ao aparelho, conforme autorizado no atendimento.

5. Exclusões de cobertura

A garantia não cobre defeitos ou falhas quando a análise técnica identificar que o problema reclamado decorre, total ou parcialmente, de uma das hipóteses abaixo:

– queda, impacto, torção, pressão, esmagamento ou perfuração;
– trinca, quebra, lasca, riscos profundos, fissura ou dano interno ou externo no display, vidro, moldura ou conjunto da tela;
– mancha, marca, delaminação ou avaria decorrente de dano externo;
– contato com líquido, umidade, vapor, oxidação, corrosão ou exposição a calor excessivo;
– poeira metálica, limalha, resíduos condutivos ou agentes contaminantes;
– cabo flex rompido, rasgado, perfurado, dobrado em excesso ou avariado por agente externo;
– violação, abertura, reparo, tentativa de reparo, substituição de peça ou intervenção por terceiros;
– dano elétrico, uso de acessórios inadequados, sobrecarga elétrica ou carregamento em desacordo com as especificações do aparelho;
– desgaste natural, riscos superficiais ou profundos, marcas de uso e danos estéticos posteriores à entrega;
– falhas decorrentes de defeitos preexistentes em outros componentes do aparelho, não reparados pela iTelas.

6. Regras específicas sobre tela

Em caso de reclamação envolvendo tela, a garantia contratual não cobre quebra, trinca, dano interno, pressão, flex rompido, oxidação, descolamento por impacto, perfuração ou qualquer outro dano físico ou químico identificado na peça.

A existência de dano físico ou químico na tela ou em seus componentes afasta a cobertura da garantia quanto ao defeito reclamado, quando a análise técnica indicar compatibilidade entre esse dano e a falha apresentada.

7. Resistência à água e vedação

Após qualquer manutenção, inclusive troca de tela, bateria, câmera, botões, conectores ou abertura técnica do aparelho, a iTelas não garante a manutenção da resistência à água, líquidos, umidade ou poeira, ainda que o aparelho possuísse certificação de fábrica.

8. Procedimento para acionamento da garantia

Para análise de garantia, o consumidor deverá apresentar, preferencialmente:

– nota fiscal e/ou ordem de serviço;
– aparelho no qual a peça foi instalada;
– identificação do contratante original.

A iTelas realizará análise técnica para verificar se a falha reclamada decorre de vício coberto por este termo ou de hipótese de exclusão.

9. Substituição ou reparo em garantia

Reconhecida a cobertura, a iTelas poderá, conforme o caso:

– reparar a peça;
– substituir a peça por outra equivalente;
– refazer o serviço executado.

Em caso de substituição em garantia, a peça substituída permanecerá coberta pelo prazo remanescente da garantia contratual original, assegurado em qualquer hipótese o prazo mínimo legal aplicável.

10. Programa de retroca

Quando a análise técnica concluir que o dano não está coberto pela garantia, a iTelas poderá oferecer ao consumidor, por mera liberalidade comercial, condição especial de substituição da peça mediante pagamento reduzido, conforme tabela interna vigente na data do atendimento.

O programa de retroca:

– não constitui seguro;
– não substitui a garantia legal nem a garantia contratual;
– depende de disponibilidade de peça para o modelo atendido;
– aplica-se apenas ao contratante original e ao aparelho identificado na ordem de serviço;
– poderá ser alterado ou descontinuado para novas contratações, sem prejuízo das condições já formalmente concedidas ao consumidor.

11. Limitações

Esta garantia contratual adicional é pessoal e intransferível, aplicando-se à relação contratual firmada entre a iTelas e o contratante original.

Nada neste termo exclui ou reduz os direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.

**Atualização:** 2026-03-15

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